Coluna: Frei Betto




Anistia – 30 anos

Frei  Betto

Várias manifestações programadas para hoje, dia 22, comemorarão (fazer memória) os 30 anos da Lei de Anistia. A lei  6.683 foi decretada e sancionada pelo general João Figueiredo, então  presidente da República, a 28 de agosto de 1979. Teve por objetivo atender,  prioritariamente, aos interesses das Forças Armadas.

Peça de  aberração jurídica, a lei diz, em seu primeiro artigo, que “é concedida  anistia a todos quantos (...) cometeram crimes políticos ou conexos com  estes”. No parágrafo 1º afirma-se: “Consideram-se conexos (...) os crimes de  qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por  motivação política.”

O adjetivo “conexo” é o guarda-chuva sob o  qual se abrigam todos aqueles que, em nome da lei e acobertados pelo governo  militar, torturaram, assassinaram e deram sumiço nos corpos de suas vítimas.  Ora, como se pode anistiar quem jamais foi considerado culpado ou condenado?  Anistia significa perdão. Perdoa-se a quem cometeu uma falta ou pecado. Se  jamais os algozes assumiram os hediondos atos praticados por eles, por que  beneficiá-los com a anistia?

Anistia, em sua etimologia, procede  da mesma raiz latina de amnésia, perda da memória, esquecimento. É humanamente  possível pedir a todos nós, que padecemos nas salas de tortura e nos cárceres,  esquecer os sofrimentos? Pode-se esperar que a família de Frei Tito ou de  Vladimir Herzog esqueça do ente querido assassinado pela ditadura? É justo  nutrir a expectativa de que a mãe de Heleny Guariba ou os filhos de José  Porfírio esqueçam que eles desapareceram? Onde estão seus corpos? Por que não  entregá-los às famílias para sepultamento condigno?

O “conexo”  encerra o reconhecimento, por parte da ditadura, de que seus agentes  “cometeram crimes”. Se os “subversivos” foram duramente castigados pelos  “crimes” cometidos, por que os crimes “conexos” praticados em nome do Estado  devem permanecer impunes? Não se trata de revanchismo, e sim de justiça. O  papel do Estado é preservar a integridade física e a vida de todos os cidadãos  e cidadãs. Se ele, que tem o monopólio da violência, a pratica de forma  arbitrária, perde a sua legitimidade e mina os princípios elementares do  Direito.

A tortura não é um crime comum, é um crime de  lesa-humanidade, imprescritível. Como disse Sartre, a tortura não é desumana,  é humana. Nenhum animal submete outro à tortura. Os animais se eliminam na  cadeia predatória. Só o ser humano comete a atrocidade de fazer o semelhante  conflitar-se entre a dor e os princípios que abraçou. 

A  anistia, embora seja uma vitória parcial, não foi “ampla, geral e irrestrita”,  como queriam as vítimas da ditadura. Reza o parágrafo 2 do artigo 1º:  “Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de  crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal”. Tudo isso foi  praticado pelos agentes da repressão.

As vítimas de ontem são os  vitoriosos de hoje. Elas não se envergonham de mostrar a cara e manter viva a  memória nacional, ao contrário dos torturadores que trafegam pelas sombras e  insistem em negar o que fizeram.

O Brasil redemocratizou-se,  embora setores de nossas Forças Armadas e do poder judiciário ainda não tenham  se dado conta disso. Por isso, mantêm arquivos secretos, recusam-se a apontar  o destino dos desaparecidos e devolver seus restos mortais às suas famílias.  E, por vezes, ressuscitam a censura à imprensa para defender interesses  escusos de políticos oligarcas.

Para que a ditadura não se repita  no Brasil – e Honduras demonstra que nem sempre o passado passou – é preciso  que as novas gerações saibam o que aqui ocorreu entre 1964 e 1985. Daí a  importância do Memorial da Resistência em São Paulo, instalado no mesmo prédio  que abrigou, entre 1940 e 1983, o DOPS – órgão de repressão política. Ali, até  18 de outubro, há uma exposição do que significou a resistência ao regime  militar. E os interessados podem consultar banco de dados, fotos, objetos,  dossiês e prontuários encontrados nos arquivos da polícia  política.

É preciso lembrar: segundo a Secretaria Nacional de  Direitos Humanos, a ditadura brasileira produziu 474 mortos e desaparecidos;  4.877 políticos tiveram seus mandatos cassados; 10 mil pessoas foram exiladas;  cerca de 20 mil condenadas por auditorias militares.

Livros como  “Brasil: nunca mais” e “Direito à memória e à verdade” retratam a verdadeira  face da ditadura. À memória e à verdade falta acrescer a justiça, para que  anistia não seja um termo conexo a amnésia.

Copyright 2009 – FREI BETTO - É proibida a reprodução deste artigo em qualquer  meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização. Contato – MHPAL – Agência Literária (mhpal@terra.com.br)


       
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